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PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 44

Portaria nº 408, de 29 de julho de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Roraima

Texto integral

Portaria nº 408, de 29 de julho de 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, nomeado pelo Decreto Presidencial, publicado na Seção 02 do D.O.U. de 22/02/2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 23129.012956/2026-51, resolve: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora KATRI INGRID IKAFERREIRA, matrícula SIAPE 1026633, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Código de vaga nº 300156, Nível 001, Classe D - Titular, em regime de 40 (quarenta)horas semanais com dedicação exclusiva, lotado no Dep. de Engenharia Civil(ADMINISTRATIVO), desta Instituição de Ensino Superior, com fundamento no Art. 4, §6º, Ida EC nº 103/2019, com proventos integrais e vantagens Retribuição por Titulação- RT de que trata a Lei 11.784/2008 (DOU de 23/09/2008), incorporando 5% de anuênio. Art. 2º Declaro vago o referido cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU. José Geraldo Ticianeli Portaria nº 409, de 29 de julho de 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, nomeado pelo Decreto Presidencial, publicado na Seção 02 do D.O.U. de 22/02/2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 23129.011981/2026-17, resolve: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora FRANCISCA BRASILEIROHERAUD, matrícula SIAPE 388178, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Código de vaga nº 300090, Nível 004, Classe B - Adjunto, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, lotada na Coord. do Curso de Letras (Administrativo),desta Instituição de Ensino Superior, com fundamento no Art. 20, §2º, I da EC nº 103/2019,com proventos integrais e vantagens Retribuição por Titulação- RT de que trata a Lei11.784/2008 (DOU de 23/09/2008), incorporando 6% de anuênio. Art. 2º Declaro vago o referido cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU. José Geraldo Ticianeli