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AtoSeção 2 · Edição 144 · Pág. 97

ATO TRT6-GP nº 189, de 28 de julho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região › Presidência › Diretoria-Geral › Secretaria de Recursos Humanos

Texto integral

ATO TRT6-GP nº 189, de 28 de julho de 2026 O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 13/07/2026 e o constante do PROAD nº 11173/2026, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 93, inciso VI, da Constituição da República, art.3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao magistrado GILVANILDO DE ARAUJO LIMA, no cargo de Juiz do Trabalho Titular de Vara, com proventos integrais da remuneração, compostos do Subsídio para o referido cargo, nos termos do art. 93, V, da Constituição Federal (na redação dada pela EC n.º 19/98) c/c Leis nºs 10.474/02, 12.771/2012 e 14.520/2023, atualizados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar o subsídio dos magistrados em atividade, conforme parágrafo único do art. 3º da EC n.º 47/2005 c/c o art. 7º da EC n.º 41/2003, acrescido do Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no art. 65, inciso VIII, da LOMAN, nos termos da decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo n.º CSJT-PP-0006851-59.2022.5.90.0000 e da Nota Técnica CSJT.SG n.º 1/2024, bem como da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira - PVTAC, como rubrica indenizatória e provisória com respaldo na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.066/MG e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 14, de 07 de abril de 2026. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/1990.Publique-se no Diário Oficial da União. Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA