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PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 100

Portaria COREN-PR Nº 1244 DE 24 DE julho DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Paraná

Texto integral

Portaria COREN-PR Nº 1244 DE 24 DE julho DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ, COM A SECRETÁRIA DA AUTARQUIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do Coren/PR; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00239.004619/2026-47; CONSIDERANDO a Portaria COREN/PR nº 1142 de instituição da Comissão Eleitoral, torna pública a ERRATA: No Art. 1º ONDE SE LÊ: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná - Coren/PR, para exercer as atribuições descritas no artigo 19, §2º da Resolução Cofen nº 791/2025. LEIA-SE: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná - Coren/PR, para exercer as atribuições descritas no artigo 19, §3º da Resolução Cofen nº 791/2025. No Art. 3º ONDE SE LÊ: Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 19, §2º da Resolução Cofen nº 695/2022. LEIA-SE: Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 19, §2º da Resolução Cofen nº 791/2025. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente DANIELE FABRIS Secretária