Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

LeiSeção 1 · Edição 144 · Pág. 1

LEI Nº 15.481, DE 31 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei permite que pontos e pontões de cultura realizem parcerias com escolas de educação básica, ensino superior e técnico, além de instituições de pesquisa. Para as escolas de educação básica, essas atividades devem seguir o projeto pedagógico da instituição e priorizar grupos culturais localizados próximos à comunidade escolar.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.481, DE 31 DE JULHO DE 2026 Altera o § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, a fim de estabelecer requisitos para parceria e intercâmbio dos pontos e pontões de cultura com os estabelecimentos de ensino da educação básica. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................................................................ .......................................................................................................................................... § 4º Os pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parceria e intercâmbio com os estabelecimentos de ensino de educação básica, de ensino superior e de ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão, observado que, no caso da educação básica, a parceria deverá ser consonante com a proposta pedagógica do respectivo estabelecimento e dar preferência aos pontos e pontões localizados nas proximidades da comunidade escolar. .............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMarcio Tavares dos SantosLeonardo Osvaldo Barchini Rosa
Órgãos
Congresso Nacional
Normas citadas
Lei nº 15.481Lei nº 13.018
Temas
Política Nacional de Cultura Viva