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DespachoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 35
DESPACHO ORDINATÓRIO de 31 de julho de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Tribunal Administrativo de Defesa Economica
Texto integral
DESPACHO ORDINATÓRIO de 31 de julho de 2026
Processo nº 08700.003153/2022-47
Processo Administrativo nº 08700.003153/2022-47
Representante: Cade ex-officio
Representados: Pedrasul Construtora S.A. - em Recuperação Judicial.
Advogados: Carolina Vianna Perroni Sanvicente, Caroline Ramires Ipuchima, Jaques Antunes Soares, Jonatan Assis Pompermaier, Michel Zavagna Gralha e outros.
1. Trata-se de processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (SEI 1061037) para investigar suposta formação de cartel entre concorrentes no mercado nacional de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia para implantação da Ferrovia Norte e Sul e da Ferrovia de Integração Oeste e Leste, em licitações públicas da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec).
2. O processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 370ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1777272).
3. Nesse sentido, considerando o teor do artigo 20, incisos III e VII do Regimento Interno do CADE, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho, para que os Representados:
a) indiquem se desejam que venha a ser aberta tentativa de conciliação e negociação para apresentação de eventual requerimento de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), na forma dos arts. 179 e 181 do Regimento Interno do CADE; e
b) apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados (ability to pay), em caso de imposição de futura sanção.
4. Concomitantemente, encaminho os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade, para emissão de pareceres, com fundamento nos artigos 11, inciso VI; 15, inciso VII; e 20, todos da Lei nº 12.529/2011, e dos artigos 20, inciso V; 32; 68; e 157, todos do Regimento Interno do Cade.
José Levi Mello do Amaral Júnior
Relator
