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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 49

Portaria SE/MS Nº 972, DE 30 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva

Texto integral

Portaria SE/MS Nº 972, DE 30 DE julho DE 2026 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD): DADOS DA INSTITUIÇÃO: NUP: 25000.160529/2024-98. PARCERIA: 2024-00000547. Razão Social: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. CNPJ: 10.894.988/0001-33. Município/UF: Recife/PE. DADOS DO PROJETO: Título do Projeto: Prevenção e manejo das deficiências e limitações funcionais relacionadas ao câncer e/ou ao tratamento oncológico: aperfeiçoamento para profissionais de saúde da assistência oncológica. Extrato do Projeto (Resumo): Aprimorar as competências e habilidades técnico-científicas de profissionais da saúde sobre a prevenção e o manejo das deficiências e limitações funcionais associadas ao câncer e/ou ao tratamento oncológico, sejam elas temporárias ou permanentes; progressivas, regressivas ou estáveis; intermitentes ou contínuas, com vistas a garantir a continuidade do cuidado e a recuperação funcional de pacientes com câncer. Prazo de execução inicialmente aprovado: 12 meses. Valor inicialmente aprovado: R$ 746.367,37 (setecentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos). DADOS DO PEDIDO: Valor de readequação solicitado: R$ 767.462,37 (setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO: Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 107/2026-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0056527169) e Despacho SGTES/CGPROJ/SGTES/MS (0056948553). Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR. Valor aprovado da readequação: R$ 767.462,37 (setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). Art. 2º Revogar o inciso VII do art. 2º da Portaria SE/MS nº 721, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 334 a 341. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA DA SILVA PINTO CARNEIRO