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DespachoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 34

DESPACHO ORDINATÓRIO de 31 de julho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica

Texto integral

DESPACHO ORDINATÓRIO de 31 de julho de 2026 Processo nº 08700.001836/2016-11 Processo Administrativo nº 08700.001836/2016-11 Representante: Cade ex-officio Representados: Acciona Construccion S.A.; Agis Construção S.A. (antiga Construtora Ferreira Guedes S.A); Álya Construtora S.A. (antiga Construtora Queiroz Galvão S.A.); Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (antiga Construtora Andrade Gutierrez S.A.); Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CMT Engenharia Ambiental Eireli.; CNO S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht S.A.); Constran S.A. - Construções e Comércio - em Recuperação Judicial; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Almeida Costa Ltda.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Coesa S.A. - em Recuperação Judicial (antiga Construtora Oas S.A.); Construtora Cowan S.A.; Construtora Estrutural Ltda.; Construtora Sanches Tripoloni Ltda.; Convap Engenharia e Construções S.A.; CR Almeida S.A. Engenharia de Obras; Egesa Engenharia S.A.; Embratec Engenharia e Manutenção Ltda.; Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.; Estacon Engenharia S.A.; FDS Engenharia de óleo e Gás S.A. (antiga Fidens Engenharia S.A.); Fuad Rassi Engenharia Industria e Comércio Ltda.; Galvão Engenharia S.A.; Iesa Projetos, Equipamentos e Montagens S.A. - em Recuperação Judicial; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - em Recuperação Judicial; Ourivio Participações S.A. (atual Denominação Social da Construtora Ourivio S.A.); Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda.; Pavotec - Pavimentação e Terraplenagem Ltda.; Pelicano Construções S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; Salgueiro Construções S.A. (antiga Delta Construções S.A.); Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Servix Engenharia S.A.; Sobrado Construções Ltda.; Somague Engenharia S.A. do Brasil; Spa Engenharia Indústria e Comércio Ltda.; Techint Engenharia e Construção S.A.; Tecnimont do Brasil Construção e Administração de Projetos Ltda. (antiga Maire Engineering); Tiisa - Infraestrutura e Investimentos S.A. - em Recuperação Judicial; Toniolo Busnello S.A. - Tuneis, Terraplanagens e Pavimentações - em Recuperação Judicial; Top Engenharia Ltda.; Trier Engenharia S.A.; Alfredo Moreira Filho; Aloysio Braga Cardoso da Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Von Bentzeen Rodrigues; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Bruno Von Bentzeen Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Djalma Florêncio Diniz; Eduardo Martins; Emílio Eugênio Auler Neto; Fernando Engler de Menezes; Francisco Lourenço Rapuano; Gustavo Souza; Hugo de Magalhães; Irineu Marcelo do Nascimento; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bosco Santos Dutra; João Eduardo Cerdeira de Santana; João Ricardo Auler; José Adelmário Pinheiro Filho; José Carlos Tadeu Gago Lima; José de Oliveira Lima Filho; José Henrique de Ávila; José Henrique Massucato; José Ivanildo Santos Lopes; José Lunguinho Filho; José Nogueira Filho; Laíze de Freitas; Leandro Barata Diniz; Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior; Luiz Otávio Costa Michirefe; Luiz Ronaldo Cherulli; Luiz Sérgio Nogueira; Manoel Belarmino Cardoso Filho; Marcelo Sturlini Bisordi; Marcos Torres Gonçalves; Mário Pereira; Mário Sérgio Cabral de Melo; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Roberto Venuto; Paulo Twiaschor; Pedro Augusto Carneiro Leão Neto; Raimundo Ivan Joventino de Deus; Reinaldo Baptista de Medeiros; Ricardo Augusto Novais; Ricardo Bellon Júnior; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Ricardo Roth Ferraz de Oliveira; Roberto Zardi Ferreira; Rodrigo Alvarenga Franco; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rodrigo Leite Vieira; Rony José Silva Moura; Rui Novais Dias; Rui Vaz da Costa Filho; Saulo Thadeu Vasconcelos Catão; Ulisses Assad e Wiliam Tannus. Advogados: Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Alexandre Aroeira Salles, Alexandre Ditzel Faraco, Alvaro Adelino Marques Bayeux, Ana Malard Velloso, Ana Paula Paschoalini, Bruna Variani Chikoski, Bruno Batista Rosa, Bruno Calfat, Bruno de Mendonca Pereira Cunha, Bruno Dias Gontijo, Bruno Espineira Lemos, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Camila Fernandes Lastra, Camila Pires da Rocha, Camillo Giamundo, Carlos Flavio Venâncio Marcilio, Carlos Francisco de Magalhães, Caroline Guyt França, Celso Sanchez Vilardi, Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel, Daniel Lopes Negrão, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Denise Junqueira, Eduardo Augusto de Oliveira Ramires, Eduardo Caminati Anders, Eduardo de Carvalho Becerra, Eduardo Grebler, Elisio de Azevedo Freitas, Eric Hadmann Jasper, Fabiano Augusto Martins Silveira, Felipe Brandão Andre, Fernando Antônio Variani, Fernando Gelli Aiello, Flávia Uderman Gabrielli, Flavio Antônio Esteves Galdino, Flavio Lage Siqueira, Flávio Luiz Yarshell, Frederico Camargo Coutinho, Giuseppe Giamundo Neto, Guilherme Augusto Goncalves Machado, Guilherme Dias Gontijo, Guilherme Teixeira Pereira, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Isabela de Oliveira Pannunzio, Isis Negraes Mendes De Barros, Ivo Teixeira Gico Junior, João Ricardo Oliveira Munhoz, João Roberto Machado Neves de Oliveira, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Roberto Figueiredo Santoro, José Roberto Manesco, José Sad Junior, Joyce Minori Honda, Laércio de Lima Leivas, Laura Bertoncini Menezes, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia Ladeira Monteiro de Barros, Lúcia Helena Martins de Jesus, Luciana Dos Santos Martorano, Luciana Yumi Ogasawara, Luiz Felipe Drummond Teixeira, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Branco, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Marcelo de Carvalho Brasiel, Marcelo Procopio Calliari, Marciley Fernandes Fonseca, Maria Carolina Viana Machado Pinheiro, Maria Letícia Nascimento Gontijo, Marlus Santos Alves, Mauricio Boudakian Moyses, Messias Alves Henrique, Naiana Magrini Rodrigues Cunha, Nara Silva de Almeida, Olavo Severo Guimarães, Olavo Zago Chinaglia, Paloma Caetano Silva Almeida, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Augusto Simões da Conceição, Pedro Henrique Adoglio Benradt, Pedro Sergio Costa Zanotta, Polyanna Vilanova, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Rafael Moura Cordeiro da Silva, Raquel Bezerra Cândido, Raquel Botelho Santoro, Renato Duarte Franco de Moraes, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia, Sarah Fernandes Curvino, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Sharlynn Margery de Jongh Martins, Tathiane Vieira Viggiano Fernandes, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Valdir Moyses Simão, Victor Cavalcanti Couto, Victor Minervino Quintiere, Victor Oliveira Cotta, Victor Santos Rufino, Victor Tafaro, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros e outros. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (SEI 0722912) para investigar suposta formação de cartel entre concorrentes no mercado nacional de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia para implantação da Ferrovia Norte e Sul e da Ferrovia de Integração Oeste e Leste, em licitações públicas da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec). 2. O processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 370ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1777243). 3. Nesse sentido, considerando o teor do artigo 20, incisos III e VII do Regimento Interno do CADE, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho, para que os Representados: a) indiquem se desejam que venha a ser aberta tentativa de conciliação e negociação para apresentação de eventual requerimento de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), na forma dos arts. 179 e 181 do Regimento Interno do CADE; e b) apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados, em caso de imposição de futura sanção. 4. Concomitantemente, encaminho os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade, para emissão de pareceres, com fundamento nos artigos 11, inciso VI; 15, inciso VII; e 20, todos da Lei nº 12.529/2011, e dos artigos 20, inciso V; 32; 68; e 157, todos do Regimento Interno do Cade. José Levi Mello do Amaral Júnior Relator