Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 102
DECISÃO Nº 1/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
DECISÃO Nº 1/2026
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DECISÃO CONDENATÓRIO POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013. Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 50600.027507/2025-86. Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, pela aplicação de multa, no valor de R$ 89.642,31 (oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), a seguinte pessoa jurídica: CONSERV BRASIL LTDA., CNPJ Nº 36.000.244/0001-11. Por ter fraudado o Pregão Eletrônico nº 081/2021-06 promovido pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com informações falsas, incidindo no ato lesivo tipificado no art. 5º, incisos IV, alínea 'd', da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
