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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 91

PORTARIA Nº 2.646, dE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde

Texto integral

PORTARIA Nº 2.646, dE 31 DE JULHO DE 2026 Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a delegação integral de competência ao Diretor do Departamento de Administração para a prática dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contratual durante o período de férias do Presidente da Fundação Nacional de Saúde. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, V, VI e X do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024, alterada pela Portaria Funasa nº 2.154, de 24 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, no período de 3 de agosto de 2026 a 22 de agosto de 2026, em razão das férias do Presidente da Fundação Nacional de Saúde, a prática pelo Diretor do Departamento de Administração de todos os atos previstos na Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, independentemente do valor da obrigação assumida. Art. 2º Durante o período estabelecido no art. 1º, não se aplica a exigência de prévia autorização do Presidente da Funasa para os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, na redação conferida pela Portaria nº 2.154, de 24 de junho de 2026. Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria abrange integralmente as competências de gestão orçamentária e financeira, de gestão patrimonial e de contratações para fornecimento de bens e prestação de serviços previstas na Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024. Art. 4º Encerrado o período de que trata o art. 1º, ficam automaticamente restabelecidos os limites e condições previstos no § 1º do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, na redação dada pela Portaria nº 2.154, de 24 de junho de 2026, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENILDO DIAS DE MORAIS