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DespachoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 34

DESPACHOS SG de 31 de julho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHOS SG de 31 de julho de 2026 Nº 1.001 - Ato de Concentração nº 08700.006690/2026-72. Requerentes: Graber Segurança Ltda., Aster Participações Ltda., Aster Facilities Ltda., Aster Segurança Ltda., Asterseg Eletrônica Ltda. e Aster Sistemas de Serviços Ltda. Advogados: GuiIherme Antonio Gonçalves, CamiIa Pires da Rocha, Renata GonsaIez de Souza e PrisciIa Brolio GonçaIves. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.003 - Ato de Concentração nº 08700.006559/2026-13. Requerentes: Colégio Vimasa S.A. e Newco Rede Ulbra de Educação Básica SPE Ltda. Advogados: Vinicius Poffo Goulart e Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.004 - Ato de Concentração nº 08700.006661/2026-19. Requerentes: Samsung Electro-Mechanics Co. Ltd. e Dongwoo Fine-Chem Co. Ltd. Advogados: Daniel O. Andreoli e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.005 - Ato de Concentração nº 08700.006691/2026-17. Requerentes: Geveran Trading Co. Limited e DOF Group ASA. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos, Beatriz Kenchian e Gabriela Alegret. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.008 - Processo Administrativo nº 08700.005433/2026-13 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.008861/2025-17). Representante: Cade ex officio Representados: Amare Alimentos Ltda., Arnaldo Ranielle Silveira Arend (pessoa jurídica), Belapan Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - em Recuperação Judicial, Dois Zé Indústria De Panificação Ltda., Felipe A. Brum Ltda., Fortpan Comércio De Alimentos Ltda., Gostini Alimentos Ltda., Grãos E Saúde Alimentos Ltda., Mega Distribuidora de Alimentos Ltda., Panifício Mallet Ltda. - em Recuperação Judicial, Robson Lago Ltda., Santa Isabel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - em Recuperação Judicial, Alcides Dedeco Machado, Arildo Bennech Oliveira, Arnaldo Ranielle Silveira Arend (pessoa física), Felipe Alexandre Brum, Helio Antônio Brum, José Carlos da Rosa, Robson Lago e Rodrigo Patrício Farias. Acolho a Nota Técnica nº 37/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1791645 e SEI 1791644) e integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei 9.784/99. Em face dos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido: (i) pela exclusão das Representadas Amare Alimentos Ltda. e Mega Distribuidora de Alimentos Ltda. do polo passivo deste Processo Administrativo, ante a sua ausência de capacidade processual; (ii) pela inclusão no polo passivo de: Alcides Dedeco Machado, Rodrigo Patrício Farias e Felipe Alexandre Brum, nos termos do art. 32 da Lei 12.529/11, para que respondam em lugar das empresas extintas; (iii) pela notificação dos Representados indicados no (ii) deste Despacho SG, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino