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DespachoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 50
DESPACHO Nº 884, de 28 de julho de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Texto integral
DESPACHO Nº 884, de 28 de julho de 2026
O Coordenador da Coordenação da ANS no Mato Grosso - COANS/MT, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência:
PROCESSO 33910.010161/2023-01
À operadora HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.179.657/0001-78, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 119232/2025 na data de 21/01/2025, pela constatação da conduta prevista no artigo 101 da RN nº 489/2022, ao "deixar de garantir benefício de acesso ou cobertura, não reembolsando nos termos da Lei e da regulamentação, no prazo de 30 dias, os valores suportados pelos representantes legais do Beneficiário menor A.A.A.J. (CPF 15x.xxx.xxx-16), relativamente aos procedimentos consulta médica na especialidade de pediatria e nasofibrolaringoscopia, conforme NIP - Notificação de Intermediação Preliminar encaminhada em 28/06/2022", infringindo o seguinte dispositivo legal: artigo 12, inciso I da Lei nº 9.656/98 c/c artigo 9º, da RN ANS 259/2011 e RN ANS 465/2021, anexo I, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31 e 33 da RN nº 483/22, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da coordenação da ANS (COANS) que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital.
Alberto Tavares Neto
