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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 1
PORTARIA AGU Nº 112, DE 31 DE JULHO DE 2026
Presidência da República › Advocacia-Geral da União
Texto integral
PORTARIA AGU Nº 112, DE 31 DE JULHO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 53542.001336/2023-23, resolve:
Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 61, de 29 de maio de 2020, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 61
ENUNCIADO:
I - A exclusão do regime tributário do Simples Nacional por ato voluntário da contratada ou por superação dos limites de receita bruta anual de que cuida o art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
II - Por outro lado, a adesão ao regime tributário do Simples Nacional durante a execução de contrato administrativo enseja sua revisão em favor da Administração, sendo sua formalização realizada por termo aditivo.
REFERÊNCIA: art. 65, inciso II, alínea "d", e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 124, inciso II, alínea "d", e 134, da Lei nº 14.133, de 2021; art. 3º, § 3º, e art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
FONTE:Parecer nº 89/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 90/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU; PARECER Nº 00024/2025/CNLCA/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
