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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 41
PORTARIA MPA Nº 740, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPA Nº 740, DE 31 DE JULHO DE 2026
Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para as modalidades e embarcações que especifica e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na Portaria Interministerial nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica declarada encerrada, às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 31 de julho de 2026, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para:
I - a modalidade de permissionamento de cerco/traineira;
II - a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado;
III - as embarcações de pesca autorizadas na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície 2.2 com arqueação bruta superior a dez; e
IV - as embarcações de pesca detentoras de Autorização Complementar na modalidade de permissionamento de arrasto de fundo 3.9 com arqueação bruta superior a dez.
Art. 2º As embarcações que estiverem em atividade de pesca no mar no momento do encerramento de que trata o art. 1º deverão realizar o último desembarque da tainha (Mugil liza) nos seguintes prazos:
I - até quarenta e oito horas após o encerramento, para a modalidade de permissionamento de cerco/traineira; e
II - até vinte e quatro horas após o encerramento, para as modalidades de permissionamento de emalhe anilhado e de embarcações da modalidade emalhe costeiro de superfície realizadas por embarcações com arqueação bruta superior a 10 AB.
III - até vinte e quatro horas após o encerramento, para a Autorização complementar da modalidade de permissionamento de arrasto de fundo - duplo ou simples realizada por embarcações com arqueação bruta superior a 10 AB.
§ 1º Os prazos previstos no caput serão contados a partir das vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 31 de julho de 2026.
§ 2º Os prazos previstos no caput destinam-se exclusivamente à realização do último desembarque da produção capturada antes do encerramento da temporada e não autorizam a continuidade da captura da tainha (Mugil liza).
§ 3º As empresas pesqueiras poderão receber a produção proveniente dos últimos desembarques realizados nos prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput de acordo com a modalidade especificada.
Art. 3º O Mapa de Produção ou o Mapa de Bordo referente ao último desembarque deverá ser preenchido e enviado por meio do Sistema PesqBrasil - Monitoramento, observados a forma e os prazos estabelecidos na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Após a realização do último desembarque, as embarcações das modalidades de permissionamento de cerco/traineira e de emalhe anilhado e as embarcações da modalidade de emalhe costeiro de superfície acima de 10 AB retornarão ao Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP de origem.
Art. 5º Encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para as modalidades e embarcações previstas no art. 1º e concluído o último desembarque, os Mapas de Bordo referentes às operações de pesca subsequentes deverão ser reportados exclusivamente por meio do Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo, observadas as obrigações aplicáveis ao Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP de origem.
Art. 6º Fica divulgada, na forma do Anexo, a relação das embarcações cuja Autorização de Pesca Especial Temporária foi cancelada durante a temporada de pesca da tainha de 2026, com fundamento no art. 25, caput, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
ANEXO
ITEM
DATA
EMBARCAÇÃO
Nº do RGP
TIPO DE SANÇÃO
MOTIVO
1
09/06/2026
EMANOEL
SC00051279
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
2
29/06/2026
JOAO E GABRIEL
SC00061210
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
3
30/06/2026
REI ARTHUR I
SC00174128
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
4
02/07/2026
JONATA III
SC00066414
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
5
03/07/2026
SELEDON JALES I
SC00233361
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
6
05/07/2026
DOURADO II
SC00172850
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
7
05/07/2026
TEIXERINHA V
SC00156214
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
8
12/07/2026
NATIVA
SC00058319
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
9
12/07/2026
REI ARTHUR I
SC00174128
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
10
13/07/2026
JONATA III
SC00066414
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
11
13/07/2026
MAR DO CORAL
SC00068968
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
12
19/07/2026
LOBO DO MAR III
SC00057227
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
13
19/07/2026
TIETA
SC00060666
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
14
19/07/2026
VIDA MAR
SC00234809
Cancelamento
Descumprimento do disposto no art. 25, inciso II, alínea "b", da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026
