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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 21
Portaria MGI Nº 6.247, DE 31 DE julho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Gabinete da Ministra
Texto integral
Portaria MGI Nº 6.247, DE 31 DE julho DE 2026
Altera a Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, que dispõe sobre os critérios específicos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e as entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec para a concessão e manutenção da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, no art. 31, § 6º, inciso I, da Lei 15.367, de 30 de março de 2026, e no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e conforme as informações do Processo nº 19975.007556/2026-85, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..........................................................
Parágrafo único. A redução de que trata o caput não se aplica em caso de jornada de trabalho inferior a quarenta horas semanais com percepção de remuneração integral." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
