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DespachoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 37

DESPACHO Nº 2.863, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração

Texto integral

DESPACHO Nº 2.863, DE 30 DE JULHO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.021787/2026-86, decide: liberar as unidades geradoras UG04 e UG05 de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Luzia 17, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051591-4.01, localizada no município de Picuí no estado da Paraíba, de titularidade da Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 31 de julho de 2026 RAFAEL ERVILHA CAETANO