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DespachoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 37

DESPACHO Nº 2.857, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração

Texto integral

DESPACHO Nº 2.857, DE 30 DE JULHO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018177/2026-03, decide: restabelecimento, a parir de 1º de agosto de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG1 a UG8 da UTE Povoação 1, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.GN.ES.056045-6.01, de itularidade da Eneva S.A., localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo. RAFAEL ERVILHA CAETANO