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DespachoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 36
DESPACHO Nº 2.795, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.795, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.034497/2025-11, decide:
conhecer o pedido de impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A., cadastrada sob o CNPJ 19.452.261/0001-70 e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo; e dar provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que receba e processe a Contestação ao Termo de Notificação nº CCEE33050/2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
