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ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 36
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.724, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a empresa Chimarrão Transmissora de Energia S.A. a desapropriar uma área de terra no município de Candiota, no Rio Grande do Sul. O terreno será utilizado para a ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.724, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.015847/2026-21. Interessado: Chimarrão Transmissora de Energia S.A. , CNPJ nº 32.398.119/0001- 50. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma super cie de 5.200 (cinco mil e duzentos) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Chimarrão Transmissora de Energia S.A.
Locais
CandiotaRio Grande do Sul
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.724
Temas
Subestação 525 kV Candiota 2desapropriação
