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ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 36
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.723, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Ivoti, no Rio Grande do Sul, para a construção da Subestação de energia Ivoti 2. A medida permite que a empresa CPFL Transmissão S.A. utilize a área necessária para a implantação da infraestrutura elétrica.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.723, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004309/2026-10. Interessado: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 81.374,12 (oitenta e um, trezentos e setenta e quatro vírgula doze) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
CPFL Transmissão S.A.
Locais
IvotiRio Grande do Sul
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.723
Temas
Subestação 230/138 kV Ivoti 2Desapropriação
