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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 20

PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 302, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu

Texto integral

PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 302, DE 31 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e demais atos normativos vigentes, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para o planejamento, a mobilização e a alocação dos recursos humanos e operacionais necessários à execução das operações de vigilância e repressão decorrentes da implementação das medidas previstas na Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026; CONSIDERANDO as contribuições apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito, especialmente no que se refere à melhoria da circulação viária e à redução dos impactos operacionais decorrentes da implementação das medidas estabelecidas, resolve: Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................... VII - após o ingresso na Avenida José Maria de Brito, a critério das empresas transportadoras, os ônibus poderão seguir viagem pela Avenida Costa e Silva ou pela Avenida Ranieri Mazzilli. ............................................................................." Art. 2º Os arts. 1º e 9º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam estabelecidas exigências complementares para a circulação de ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que realizarem embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação." " Art. 9º As disposições desta Portaria serão exigíveis: I - Em 17 de agosto de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas nacionais; e II - Em 1º de outubro de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas internacionais." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO MOSSI VENDRAMINI