Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 91
RESOLUÇÃO-RE nº 3.035, de 31 de JULHO de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.035, de 31 de JULHO de 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir a forma farmacêutica Comprimidos Revestidos na linha de Sólidos não estéreis (Penicilínicos) da certificação da empresa UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0012-70, publicada pela Resolução - RE nº 4.956, de 5 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União nº 233, de 8 de dezembro de 2025, Seção 1, página 231, conforme expedientes nº 0785127/25-9 e 0497910/26-8.
Art. 2º Incluir a forma farmacêutica Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Esterilização Terminal na linha de Produtos estéreis da certificação da empresa SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD. (Código único: A.000755), solicitada pela empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 73.663.650/0001-90, publicada pela Resolução - RE nº 1.496, de 10 de abril de 2026, no Diário Oficial da União nº 69, de 13 de abril de 2026, Seção 1, página 246, conforme expedientes nº 1379107/25-3 e 0163485/26-7.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
