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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 91

RESOLUÇÃO-RE nº 3.035, de 31 de JULHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.035, de 31 de JULHO de 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Incluir a forma farmacêutica Comprimidos Revestidos na linha de Sólidos não estéreis (Penicilínicos) da certificação da empresa UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0012-70, publicada pela Resolução - RE nº 4.956, de 5 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União nº 233, de 8 de dezembro de 2025, Seção 1, página 231, conforme expedientes nº 0785127/25-9 e 0497910/26-8. Art. 2º Incluir a forma farmacêutica Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Esterilização Terminal na linha de Produtos estéreis da certificação da empresa SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD. (Código único: A.000755), solicitada pela empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 73.663.650/0001-90, publicada pela Resolução - RE nº 1.496, de 10 de abril de 2026, no Diário Oficial da União nº 69, de 13 de abril de 2026, Seção 1, página 246, conforme expedientes nº 1379107/25-3 e 0163485/26-7. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES