Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 3

PORTARIA Nº 20.679, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão

Texto integral

PORTARIA Nº 20.679, DE 27 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21975/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53508.007249/2013-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO TROPICAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, Fistel nº 50400105322, inscrita no CNPJ nº 03.973.602/0001-13, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em frequência modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 288, no Município de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro, mantendo a sanção de multa aplicada na Portaria nº 1088/2020/SEI-MCTIC, de 07/04/2020, publicada no Diário Oficial da União de 13/4/2020, referente à infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC n° 651/1999. Art. 2º Reformar, de ofício, para alterar de multa para advertência a sanção aplicada em virtude da infração capitulada no art. 38, alínea "e", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH