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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 2
Portaria nº 132, dE 31 de julho de 2023
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
Texto integral
Portaria nº 132, dE 31 de julho de 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002250/2026-94, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário GLAUBER THIAGO GALVÃO CUNHA, CRMV-PE 04947-VP (PE), para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis, estando autorizado pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco para os municípios de São Bento do Una, Lajedo, Belo Jardim e Sanharó no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 3 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Flavio Antônio Costa Miranda Sotero
