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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 12
PORTARIA MEC Nº 646, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 646, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, que delega competência aos titulares de unidades do Ministério da Educação e aos Dirigentes Máximos das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MPO nº 296, de 4 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35-A. Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para a prática dos seguintes atos:
I - assinar os ofícios que contenham pedidos de análise relativos aos aspectos orçamentários e de planejamento, relacionados ao pagamento de novas contribuições e à majoração de contribuições já existentes a organismos internacionais, nos termos da Portaria GM/MPO nº 296, de 4 de setembro de 2025, a serem encaminhados ao Ministério do Planejamento e Orçamento; e
II - receber as respostas aos pedidos direcionadas à autoridade máxima do Ministério da Educação, uma vez encaminhadas por meio do Tramita Gov.br.
Parágrafo único. Para fins de encaminhamento dos pedidos de que trata este artigo, compete à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, previamente:
I - providenciar a juntada, ao processo administrativo, dos documentos exigidos pela Portaria GM/MPO nº 296, de 4 de setembro de 2025, incluindo:
a) minuta de acordo;
b) tratado ou ato internacional;
c) ato constitutivo do organismo internacional;
d) valor estimado da contribuição;
e) estimativa de impacto orçamentário-financeiro; e
f) nota técnica e parecer jurídico da unidade orçamentária solicitante;
II - coordenar, no âmbito do Ministério da Educação, a tramitação dos processos junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI e à plataforma Tramita.gov.br, observando os prazos e requisitos estabelecidos pela Portaria GM/MPO nº 296, de 4 de setembro de 2025; e
III - acompanhar as manifestações técnicas expedidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento e pela Secretaria de Orçamento Federal, ambas do Ministério do Planejamento e Orçamento, zelando pela continuidade do relacionamento institucional com aquele Ministério e demais órgãos envolvidos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
