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ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 10

RESOLUÇÃO - CDR Nº 36, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Comitê de Decisão Regional

Texto integral

RESOLUÇÃO - CDR Nº 36, DE 31 DE JULHO DE 2026 Regularização ocupacional em lotes de Projetos de Assentamento, no estado do Paraná. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Art. 142, I, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano de 2026, realizada em 31 de julho de 2026; e Considerando a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal"; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 , que "regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)". Considerando os termos da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019, que "fixa os procedimentos administrativos para titulação de imóveis rurais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como verificação das condições de permanência e de regularização de beneficiário no PNRA." Resolve: Art. 1º. Julgar procedentes os seguintes pedidos de regularização ocupacional, pelo atendimento aos critérios de elegibilidade ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA): Processo Administrativo Lote Projeto de Assentamento Município Requerente(s) 54000.104772/2022-62 190 Marcos Freire Rio Bonito do Iguaçu Francieli Talini Gonçalves da Silva Monteiro e Daniel Romario Monteiro 54000.102937/2023-42 28 Missões Francisco Beltrão Anderson Augusto Castoldi 54000.081887/2023-52 346 Eduardo Raduan Marmeleiro Júlio César Tonello das Neves 54000.057806/2025-62 56 Rio Perdido Quedas do Iguaçu Paulo Cesar Rescke e Leocadia Sobanski Rescke 54000.022451/2021-60 34 Criciuma Reserva Francieli Sloboda e Lucas Floriano da Costa Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê