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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 144 · Pág. 20
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2026
Atualiza o alfandegamento do ponto de fronteira localizado no município de Foz do Iguaçu(PR)
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo 17833.747551/2025-05, declara:
Art. 1º Fica alfandegado o ponto de fronteira que interliga o município brasileiro de Foz do Iguaçu (PR) ao município paraguaio de Presidente Franco (Alto Paraná), por meio da Ponte da Integração Jaime Lerner, localizada sobre o Rio Paraná.
Art. 2º A partir de 3 de agosto de 2026, passarão a transitar no ponto de fronteira:
I - veículos de transporte de carga com peso máximo superior a 3,5 toneladas, vazios;
II - ônibus de transporte urbano internacional (linha Foz do Iguaçu(PR)/Presidente Franco/PY) na modalidade vicinal;
III - ônibus de linhas regulares internacionais; e
IV - ônibus de turismo fretados que não tenham como destino final Foz do Iguaçu/PR e Ciudad del Este/PY.
Art. 3º Caberá a Alfândega da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu:
I - divulgar os horários de passagem e os termos e condições para o trânsito dos veículos autorizados na Ponte da Integração, de acordo com a deliberação da Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia para a Segunda Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraná; e
II - exercer a fiscalização aduaneira no local, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Com posição georreferenciada central -25.588274 e -54.586956, o código do recinto para uso no SISCOMEX é 9.50.19.03.
Art. 5º Fica revogado o ADE SRRF09 nº 66, de 18 de dezembro de 2025.
Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
