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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 23

RESOLUÇÃO SUDECO Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 2026.

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSuperintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste

Texto integral

RESOLUÇÃO SUDECO Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 2026. Aprova a Consulta Prévia da Empresa SOL BY RZK LTDA., CNPJ n.º 38.328.313/0001-46. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 5º e incisos I, III e VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 150ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§7º e 12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 172, de 10 de setembro de 2025, a Consulta Prévia da empresa SOL BY RZK LTDA., CNPJ n.º 38.328.313/0001-46, que tem por objetivo expandir e fortalecer a infraestrutura de conectividade rural, por meio da ampliação de filiais existentes e da implantação de nova unidade, no município de Sapezal/MT, com foco na oferta de soluções de conectividade, Internet das Coisas (IoT) e inteligência artificial para o agronegócio e para a inclusão digital, promovendo o desenvolvimento regional, a modernização tecnológica e o aumento da competitividade no Centro-Oeste, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 83.400.000,00 (oitenta e três milhões quatrocentos mil reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", alta renda - área prioritária por estar localizado em faixa de fronteira, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2026, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 166, de 29 de julho de 2025, tratando-se de investimento no Setor de infraestrutura - telecomunicações. Art. 4º Notificar que a empresa proponente deverá encaminhar o projeto definitivo ao agente operador, em até 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da presente Resolução. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 172/2025, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §17 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 172/2025. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS