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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 62

RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo, em cumprimento à decisão concedida pela 17ª Vara Federal Cível da SJDF, no processo 1115402-29.2023.4.01.3400 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA -EPP CNPJ: 53.671.251/0001-64 Marca: XORORO (fumo desfiado) - embalagens primárias saco de 21g e 30g Processo: 25351.013422/2025-52 Expediente: 0412759/26-5 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais