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ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 62
RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo, em cumprimento à decisão concedida pela 17ª Vara Federal Cível da SJDF, no processo 1115402-29.2023.4.01.3400
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA -EPP
CNPJ: 53.671.251/0001-64
Marca: XORORO (fumo desfiado) - embalagens primárias saco de 21g e 30g
Processo: 25351.013422/2025-52
Expediente: 0412759/26-5
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
