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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 3

PORTARIA ANATEL Nº 3.202, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Fiscalização

Texto integral

PORTARIA ANATEL Nº 3.202, DE 28 DE JULHO DE 2026 Delega ao Gerente da Gerência de Fiscalização - FIGF e aos Gerentes Regionais a atribuição para expedir e assinar Despachos Decisórios relativos à imposição de medidas preventivas e reparatórias no âmbito da Superintendência de Fiscalização. A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o art. 157 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, com fundamento nos arts. 11, 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 114 do Regimento Interno da Anatel e no art. 44 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 53500.051212/2026-28; resolve: Art. 1º Delegar ao Gerente da Gerência de Fiscalização - FIGF e aos Gerentes Regionais a competência para expedir e assinar Despachos Decisórios relativos à imposição de medidas preventivas e reparatórias no âmbito das matérias de competência da Superintendência de Fiscalização, nos termos do art. 44 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021. Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange as medidas vinculadas às ações de fiscalização destinadas à regularização: I - da prestação dos serviços de telecomunicações; II - da utilização do espectro de radiofrequência; III - dos aspectos técnicos das estações de radiodifusão; e IV - da certificação e homologação de produtos para telecomunicações. Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria vigorará por prazo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. Parágrafo único. A delegação não impede que a Superintendente de Fiscalização pratique diretamente os atos delegados ou avoque a decisão de casos específicos, quando entender conveniente e oportuno, sem prejuízo da validade dos atos praticados pelos delegados, observada a legislação aplicável. Art. 3º Os Despachos Decisórios expedidos com fundamento nesta Portaria deverão mencionar expressamente esta condição, nos termos do §3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando-se, para todos os efeitos, editados pelo delegado. Art. 4º Excluem-se do âmbito desta Portaria os Despachos Decisórios relativos à imposição de medidas preventivas e reparatórias destinadas ao cumprimento das obrigações previstas no Plano de Ação para Regularização da Prestação do Serviço de Banda Larga Fixa, aprovado pela Resolução Interna nº 449, de 27 de junho de 2025, referentes ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, permanecendo aplicável a delegação estabelecida pela Portaria nº 3.113, de 31 de dezembro de 2025 (SEI nº 14986581). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GESILÉA FONSECA TELES