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CircularSeção 1 · Edição 144 · Pág. 11
CIRCULAR Nº 71, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
CIRCULAR Nº 71, DE 31 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001517/2025-13 (restrito) e nº 19972.001516/2025-79 (confidencial), referentes à revisão da medida de que trata a Resolução GECEX nº 160, de 18 de fevereiro de 2021, publicada em 19 de fevereiro de 2021, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 9, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de fevereiro de 2026:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art. 59
Encerramento da fase probatória da investigação
14 de agosto de 2026
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
8 de setembro de 2026
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final
8 de outubro de 2026
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo
29 de outubro de 2026
art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
18 de novembro de 2026
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 9, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 160, de 2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
