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CircularSeção 1 · Edição 144 · Pág. 10

CIRCULAR Nº 68, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Comércio Exterior

Texto integral

CIRCULAR Nº 68, DE 31 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.002637/2025-38 (restrito) e nº 19972.002636/2025-93 (confidencial), referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 193, de 28 de abril de 2021, publicada em 29 de abril de 2021, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de abril de 2026: Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas art. 59 Encerramento da fase probatória da investigação 10 de dezembro de 2026 art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 30 de dezembro de 2026 art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 2 de fevereiro de 2026 art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo 22 de fevereiro de 2027 art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 15 de março de 2027 2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de abril de 2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 193, de 2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. TATIANA PRAZERES