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DecisãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 100
DECISÃO SUROD Nº 941 DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 941 DE 22 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.003815/2026-85, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação do Sistema de Arrecadação Tipo Free Flow no Trecho de Cobertura do ponto 06, em Mandaguari, km 200+500 (leste) e km 195+980 (oeste) da BR-376/PR - Item 3.4.5.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) alterado pelo Termo Aditivo nº 01/2026 ao Contrato do Edital de Concessão nº 03/2025 da Concessionária EPR Paraná S.A., CPNJ nº 60.978.495/0001-50.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.4.5 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) alterado pelo Termo Aditivo nº 01/2026 ao Contrato do Edital de Concessão nº 03/2025 e possui previsão de conclusão até o 1º ano de concessão (08/03/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
