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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 42

PORTARIA Nº 19.710, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Padrões Operacionais › Gerência de Certificação de Aeronavegabilidade Continuada › Gerência Técnica de Vigilância de Aeronavegabilidade Continuada

Texto integral

PORTARIA Nº 19.710, DE 29 DE JULHO DE 2026 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 - RBAC nº 145, e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 81, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.049332/2026-74, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 199603-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção R.M.A RONDONÓPOLIS MANUTENCAO DE AERONAVES, a contar de 29 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIPRIANO TEIXEIRA DA SILVA