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ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 21
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 325, DE 29 DE JULHO DE 2026.
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
Texto integral
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 325, DE 29 DE JULHO DE 2026.
Institui a Política de Segurança da Informação - PSI - da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
A PRESIDENTE DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das atribuições previstas no Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, na Resolução Sudeco n.º 142, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o deliberado na XXXª Reunião da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Segurança da Informação, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, com a finalidade de estabelecer princípios, normas e procedimentos para a implementação de ações e controles que garantam a segurança das informações e de dados pessoais, e no que couber, no relacionamento com outras entidades públicas ou privadas.
Art. 2º Esta Política aplica-se a todas as unidades organizacionais do órgão, e deverá ser observada por todos os usuários de informação, seja servidor ou equiparado, empregado, prestador de serviços ou pessoa habilitada pela administração, por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade, para acessar os ativos de informação sob responsabilidade desta Autarquia.
Parágrafo único. Os contratos e instrumentos congêneres celebrados pela Sudeco deverão, quando compatíveis com o objeto e com os riscos envolvidos, conter cláusulas de observância desta Política e das normas dela decorrentes, inclusive quanto a segurança da informação, privacidade, confidencialidade e responsabilidade.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 3º São objetivos da Política de Segurança da Informação:
I - estabelecer princípios e diretrizes a fim de proteger ativos de informação e conhecimentos gerados ou recebidos;
II - estabelecer orientações gerais de segurança da informação e, desta forma, contribuir para a gestão eficiente dos riscos, limitando-os a níveis aceitáveis, bem como preservar os princípios da disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade das informações;
III - estabelecer competências e responsabilidades quanto à segurança da informação;
IV - nortear a elaboração das normas necessárias à efetiva implementação da segurança da informação; e
V - promover o alinhamento das ações de segurança da informação com as estratégias de planejamento organizacional da Sudeco.
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução e de suas regulamentações, aplicam-se os termos do Glossário de Segurança da Informação, aprovado pela Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 5º As ações de segurança da informação e privacidade da Sudeco e a elaboração de políticas, planos e normas complementares são norteadas pelos seguintes princípios:
I - disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;
II - continuidade dos processos e serviços essenciais para o funcionamento da Sudeco;
III - economicidade da proteção dos ativos de informação;
IV - respeito ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e à proteção da privacidade;
V - observância da publicidade e da transparência como preceitos gerais e do sigilo como exceção;
VI - responsabilidade do usuário de informação pelos atos que comprometam a segurança dos ativos de informação;
VII - alinhamento estratégico da Política de Segurança da Informação com o planejamento estratégico da Sudeco; e
VIII - educação e comunicação como alicerces fundamentais para o fomento da cultura e segurança da informação.
Art. 6º As ações de segurança da informação e privacidade devem:
I - considerar, prioritariamente, os objetivos estratégicos, os planos institucionais, a estrutura e a finalidade da Sudeco;
II - ser tratadas de forma integrada, respeitando as especificidades e a autonomia das unidades do órgão;
III - ser adotadas proporcionalmente aos riscos existentes e à magnitude dos danos potenciais, considerados o ambiente, o valor e a criticidade da informação; e
IV - visar à prevenção da ocorrência de incidentes.
Art. 7º O investimento necessário em medidas de segurança da informação e privacidade deve ser dimensionado segundo o valor do ativo a ser protegido e de acordo com o risco de potenciais prejuízos à Sudeco.
Art. 8º Toda e qualquer informação gerada, custodiada, manipulada, utilizada ou armazenada na Sudeco compõe o seu rol de ativos de informação e deve ser protegida conforme normas em vigor.
Parágrafo único. As informações que tramitem pelos ambientes computacionais da Sudeco poderão ser objeto de monitoramento, registro e auditoria para fins de segurança da informação, continuidade, conformidade e apuração de incidentes, observada a legislação aplicável e o disposto em normas internas específicas.
Art. 9º Pessoas e sistemas devem ter o menor privilégio e o mínimo acesso aos recursos necessários para realizar uma dada tarefa.
Parágrafo único. Constitui condição para acesso aos recursos de tecnologia da informação da Sudeco a assinatura, preferencialmente eletrônica, de termo de responsabilidade que registre a ciência desta Política e das normas complementares aplicáveis, bem como dos deveres e compromissos decorrentes do acesso concedido, sem prejuízo das consequências previstas na legislação e nos instrumentos jurídicos pertinentes.
Art. 10. A Política de Segurança da Informação e suas atualizações, bem como normas específicas de segurança da informação da Sudeco, devem ser divulgadas amplamente a todos os Usuários de Informação, a fim de promover sua observância, seu conhecimento, bem como a formação da cultura de segurança da informação.
§ 1º Os Usuários de Informação devem ser continuamente capacitados nos procedimentos de segurança e no uso correto dos ativos de informação quando da realização de suas atribuições, de modo a minimizar possíveis riscos à segurança da informação.
§ 2º As ações de capacitação previstas no § 1º devem ser conduzidas de modo a possibilitar o compartilhamento de materiais educacionais sobre segurança da informação.
CAPÍTULO III
Da Estrutura de Gestão de Segurança da Informação
Art. 11. A estrutura de Gestão de Segurança da Informação é composta por:
I - Alta Administração, representada pelos integrantes da Diretoria Colegiada;
II - Comitê de Segurança da Informação e Privacidade - CSIP;
III - Comitê de Governança Digital - CGD;
IV - Gestor de Segurança da Informação;
V - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC;
VI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
VII - Auditor-Geral;
VIII - Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos - ETIR; e
IX - Usuários de Informação.
Art. 12. Compete à Alta Administração, representada pelos integrantes da Diretoria Colegiada:
I - gerir os riscos no âmbito organizacional e fornecer os recursos necessários para assegurar o desenvolvimento e a implementação da Gestão de Segurança da Informação da Sudeco, bem como com o tratamento das ações e decisões de segurança da informação em um nível de relevância e prioridade adequados; e
II - formalizar e aprovar a Política de Segurança da Informação do órgão, bem como suas alterações e atualizações.
Art. 13. Compete ao Comitê de Segurança da Informação e Privacidade - CSIP:
I - assessorar na implementação das ações, medidas e controles de segurança da informação e privacidade;
II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e privacidade;
III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação e privacidade, bem como propor alterações;
IV - avaliar as ações propostas pelo Gestor de Segurança da Informação, pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e pelos demais integrantes do Comitê; e
V - apoiar e monitorar o diagnóstico, análise de lacunas, planejamento e implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI).
Parágrafo único. A composição, estrutura, recursos e funcionamento do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade - CSIP - serão definidos em Resolução emitida pela Diretoria Colegiada.
Art. 14. Compete ao Comitê de Governança Digital - CGD:
I - Deliberar sobre as diretrizes de privacidade e segurança da informação.
Parágrafo único. A composição, estrutura, recursos e funcionamento do Comitê de Governança Digital - CGD - serão definidos em Resolução emitida pela Diretoria Colegiada.
Art. 15. Compete ao Gestor de Segurança da Informação:
I - conduzir o diagnóstico, análise de lacunas e planejamento das medidas de segurança da informação, e apoiar a sua implementação;
II - coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação - PSI e das normas internas de segurança da informação;
III - assessorar a Alta Administração na implementação da Política de Segurança da Informação;
IV - estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação;
V - promover a divulgação da política e das normas internas de segurança da informação do órgão a todos os servidores, usuários e prestadores de serviços que trabalham no órgão;
VI - incentivar estudos de novas tecnologias, e seus eventuais impactos relacionados à segurança da informação;
VII - propor recursos necessários às ações de segurança da informação;
VIII - acompanhar e integrar os trabalhos da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR;
IX - contribuir com a instrução de respostas e acompanhar os resultados dos trabalhos de auditorias sobre a gestão da segurança da informação;
X - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação; e
XI - manter contato direto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos à segurança da informação.
Parágrafo único. O Gestor de Segurança da Informação da Sudeco será designado por Portaria da autoridade máxima da Sudeco.
Art. 16. Compete à Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, dentre outras atribuições dispostas na legislação vigente, em especial ao disposto na Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019, planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de privacidade e segurança da informação em soluções de tecnologia da informação e comunicações, considerando a cadeia de suprimentos relacionada à solução.
Art. 17. Compete ao Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:
I - conduzir o diagnóstico, análise de lacunas e planejamento das medidas de privacidade, e apoiar a sua implementação;
II - orientar os agentes de tratamento no planejamento, implementação e monitoramento das medidas de privacidade;
III - assessorar a Alta Administração na implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais;
IV - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da privacidade;
V - apoiar, no âmbito de suas atribuições, a instrução e o encaminhamento das comunicações de incidentes de segurança com dados pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, quando cabíveis, nos termos da LGPD e da regulamentação aplicável.
Parágrafo único. O Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da Sudeco será designado por Portaria da autoridade máxima da Sudeco.
Art. 18. Compete à Auditoria Interna, observadas as atribuições previstas na legislação vigente, avaliar, de forma independente e objetiva, a adequação e a eficácia dos controles, da governança e da gestão de riscos relacionados à segurança da informação e à privacidade.
Art. 19. Compete à Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos - ETIR:
I - facilitar, coordenar e executar as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos na Sudeco;
II - monitorar as redes computacionais;
III - detectar e analisar ataques e intrusões;
IV - tratar incidentes de segurança da informação;
V - identificar vulnerabilidades e artefatos maliciosos;
VI - recuperar sistemas de informação;
VII - promover a cooperação com outras equipes, e participar de fóruns e redes relativas à segurança da informação;
VIII - receber comunicações de incidentes de segurança por meio de e-mail (etir@sudeco.gov.br), entre outros canais preferencialmente formais;
IX - prestar serviços previstos em sua norma de formação e implementar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal, estabelecido na Portaria GSI/PR nº 120, de 21 de dezembro de 2022;
X - notificar incidentes cibernéticos ao Centro de Segurança Cibernética Integrado do Governo Digital do Brasil - CISC Gov.br, por meio do e-mail cisc@gestao.gov.br; e
XI - notificar incidentes cibernéticos de maior impacto ao Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo - CTIR Gov, por meio do e-mail ctir@ctir.gov.br.
Parágrafo único. A composição, estrutura, recursos e funcionamento da Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos serão definidos em Resolução emitida pela Diretoria Colegiada.
Art. 20. Compete aos Usuários de Informação conhecer e cumprir esta Política e as demais normas específicas de segurança da informação e privacidade da Sudeco, bem como comunicar situações de risco, incidentes ou desconformidades de que tenham conhecimento.
Parágrafo único. Todos os Usuários de Informação são responsáveis pela segurança dos ativos de informação que estejam sob a sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
Dos Processos e Normatizações
Art. 21. A Gestão da Segurança da Informação é constituída, no mínimo, pelos seguintes processos:
I - tratamento da informação;
II - segurança física e do ambiente;
III - gestão de incidentes em segurança da informação;
IV - gestão de ativos, inclusive o seu mapeamento;
V - gestão do uso dos recursos operacionais e de comunicações, tais como e-mail, acesso à internet, mídias sociais e computação em nuvem;
VI - controles de acesso;
VII - gestão de riscos;
VIII - gestão de continuidade e negócios;
IX - auditoria e conformidade; e
X - gestão de mudanças.
§ 1º O Comitê de Segurança da Informação e Privacidade - CSIP - poderá definir outros processos de Gestão de Segurança da Informação, desde que alinhados aos princípios e às diretrizes desta Política e destinados à implementação de ações de segurança da informação.
§ 2º Para cada um dos processos que constituem a Gestão de Segurança da Informação, deve ser observada a pertinência de elaboração de políticas, normas, procedimentos, orientações ou manuais que disciplinem ou facilitem o seu entendimento em conformidade com a legislação vigente e boas práticas de segurança de informação.
Art. 22. As políticas, normas, procedimentos, orientações e manuais complementares poderão disciplinar, conforme a pertinência temática e o grau de risco, aspectos relacionados a:
I - a conformidade com as diretrizes dispostas na LGPD e demais normativos e orientações emitidas pela ANPD;
II - a classificação da informação de acordo com seu nível de confidencialidade e criticidade, entre outros fatores, com vistas a determinar os controles de segurança adequados;
III - a proteção dos dados contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV - aos critérios e procedimentos para a comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais à ANPD e aos titulares, quando cabível, nos termos da LGPD e da regulamentação da ANPD;
V - a Política de Gestão de Ativos da organização, abordando aspectos relacionados à proteção dos ativos, sua classificação de acordo com a criticidade do ativo para o a organização; a entrada e saída de ativos de informação das instalações da organização; aos perímetros físicos de segurança da organização; a manutenção de inventario atualizado de ativos da organização, contendo o tipo de ativo, sua localização, seu proprietário ou custodiante e seu status de segurança; uso aceitável de ativos, vedado o uso para fins particulares de seu responsável; ao uso aceitável da informação e a utilização de mídias de armazenamento; o mapeamento de vulnerabilidades, ameaças e suas respectivas interdependências; o monitoramento de ativos, de acordo com os princípios legais de Segurança da Informação e privacidade; a investigação de sua operação e uso quando houver indícios de quebra de segurança e/ou privacidade;
VI - a utilização adequada dos recursos operacionais e de comunicações fornecidos pela Sudeco, a serem utilizados para fins profissionais, relacionados às atividades da Autarquia, em conformidade com os princípios éticos e profissionais do órgão, evitando comportamentos antiéticos, discriminatórios, ofensivos ou que possam comprometer a reputação da Sudeco;
VII - aos procedimentos para o uso de e-mail, o envio de informações confidenciais, a instalação de software antivírus e a abertura de anexos de e-mail;
VIII - o acesso à internet, o download de arquivos da internet, vedado o uso de sites inadequados e a instalação de software não autorizado;
IX - o uso de mídias sociais, a divulgação de informações nas mídias sociais, o uso de contas pessoais para fins profissionais e a interação com estranhos nas mídias sociais;
X - as políticas e procedimentos para o uso da computação em nuvem, a seleção de provedores de serviços em nuvem, a segurança dos dados na nuvem e a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
XI - a Política de Controle de Acesso, abordando inclusive: modelo de termo de uso; definição de responsabilidades de atores específicos; forma de inventário de contas; processos de entrada e saída de usuários; descrição de rotinas periódicas; prazos; definição de perfis padrão; autorização baseada no menor privilégio; segregação de funções; efeitos de férias e afastamentos; requisitos de senhas, bem como mecanismos como autenticação multifator (MFA); controle de logs, rastreamento e trilhas de auditoria; formalidades e documentações exigidas;
XII - as políticas e procedimentos para a Gestão dos Riscos de segurança da informação que possam afetar seus ativos de informação, abordando a análise do ambiente da Sudeco, dos seus ativos de informação e das ameaças à segurança da informação; a adoção de uma metodologia estruturada para identificar riscos, a documentação dos riscos identificados, incluindo sua descrição, origem, impacto potencial e probabilidade de ocorrência; a avaliação de riscos, de forma a determinar o risco a se concretizar e o impacto potencial nos ativos de informação, bem como quais riscos devem ser priorizados para tratamento; o tratamento dos riscos identificados e avaliados, o que pode incluir a mitigação de riscos, por meio da implementação de controles de segurança, ou a aceitação de riscos;
XIII - as políticas e procedimentos para Gestão de Continuidade de Negócios e de Incidentes de Segurança, incluindo o Plano de Continuidade, ou norma que o contemple, de forma a considerar diferentes cenários de incidentes e garantir o funcionamento do órgão, com realização de testes e exercícios periódicos para garantir a sua eficácia, além de prever etapas de identificação, contenção, erradicação e recuperação de atividades pós incidente; e
XIV - as políticas e procedimentos para a Gestão de Mudanças nos ativos de informação da organização, respaldado pelas informações dos relatórios de avaliação e tratamento de risco de segurança da informação, com a designação de papéis e responsabilidades para a avaliação, aprovação e implementação de mudanças e a criação de um processo formal para solicitação e documentação de mudanças.
§ 1º As unidades organizacionais da Sudeco devem realizar periodicamente auditorias internas de sua segurança da informação para assegurar que ela esteja em conformidade com esta Política e com outros requisitos de segurança da informação aplicáveis.
§ 2º As atividades, produtos e serviços desenvolvidos na Sudeco devem estar em conformidade com requisitos de privacidade e proteção de dados pessoais constantes de leis, regulamentos, resoluções, normas, estatutos e contratos jurídicos vigentes.
CAPÍTULO V
Das Vedações e Disposições Finais
Art. 23. É vedada a utilização dos recursos de tecnologia da informação disponibilizados pela Sudeco para acesso, armazenamento, produção ou divulgação de conteúdo incompatível com o ambiente de trabalho, ilícito, ofensivo, discriminatório ou em desconformidade com a legislação vigente, inclusive a relativa a direitos autorais.
Art. 24. São vedados o uso e a instalação de recursos de tecnologia da informação que não tenham sido homologados ou adquiridos pela Sudeco.
Art. 25. É vedada a divulgação a terceiros de mecanismos de identificação, autenticação e autorização baseados em conta e senha ou certificação digital, de uso pessoal e intransferível, que são fornecidos aos usuários.
Art. 26. É vedada a exploração de eventuais vulnerabilidades, as quais devem ser comunicadas às instâncias superiores assim que identificadas.
Art. 27. As unidades organizacionais da Sudeco devem promover ações de treinamento e conscientização para que os seus colaboradores entendam suas responsabilidades e procedimentos voltados à segurança da informação e à proteção de dados.
Parágrafo único. A conscientização, a capacitação e a sensibilização em segurança da informação devem ser adequadas aos papéis e responsabilidades dos colaboradores.
Art. 28. As comunicações de suspeita ou ocorrência de violação a esta Política poderão ser encaminhadas ao Gestor de Segurança da Informação, inclusive pelos mesmos canais institucionais utilizados para o reporte de incidentes à ETIR, sem prejuízo de outros canais formais disponibilizados pela Sudeco.
Art. 29. O cumprimento desta Política, bem como dos normativos que a complementam devem ser avaliados pela Sudeco periodicamente por meio de verificações de conformidade, por meio de verificações periódicas de conformidade, com vistas a aferir a observância dos requisitos de segurança da informação e a presença, quando cabível, de cláusulas de responsabilidade, confidencialidade e sigilo em termos de responsabilidade, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres.
Art. 30. A não observância do disposto nesta Política, bem como em seus instrumentos normativos correlatos, sujeita o infrator à aplicação de sanções administrativas conforme a legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, assegurados sempre aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 31. Os casos omissos e as dúvidas sobre a Política de Segurança da Informação e seus documentos devem ser submetidos ao Comitê de Segurança da Informação e Privacidade - CSIP.
Parágrafo único. Esta Política será revisada periodicamente, pelo menos a cada quatro anos, ou com mais frequência se necessário, para refletir as mudanças no ambiente da Sudeco, nos riscos à segurança da informação e nas melhores práticas de segurança da informação.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
