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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 36
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.168, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Texto integral
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.168, DE 30 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica detalhado no Anexo da presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas no Anexo e são de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica titular do projeto, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A pessoa jurídica titular do projeto deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. A data de conclusão constante no Anexo à presente Portaria deve ser considerada unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo a empresa dos compromissos com o prazo de conclusão de sua obra estipulado em seu Ato Autorizativo emitido pela ANEEL.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverá ser requerido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A pessoa jurídica titular do projeto deverá observar as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14 do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º A revogação da outorga do projeto listado no Anexo da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
ANEXO
Processo n.: 48500.014628/2026-25
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome empresarial
Barreiros Geração Energia S.A.
CNPJ
50.903.263/0001-89
Dados do Projeto
Nome do Projeto
PCH Barreiros
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa nº 8.522, de 21 de janeiro de 2020
Descrição do Projeto
Pequena Central Hidrelétrica (PCH) constituída por duas Unidades Geradoras de 10.599,64 kw e uma de 940kw, totalizando aproximadamente 22.140 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo.
Data de Conclusão
31/03/2030
Localidade do Projeto
Ouro Verde/SC, Vargeao/SC e Abelardo Luz/SC
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e COFINS
Mês base das estimativas de investimentos
Maio de 2026
Categoria
A
B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens
R$ 88.701.620,00
R$ 85.464.010,00
Serviços
R$ 97.193.010,00
R$ 88.202.650,00
Outros
R$ 15.603.780,00
R$ 15.603.780,00
total
R$ 201.498.410,00
R$189.270.440,00
