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DecisãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 102
DECISÃO N° 240, DE 30 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO N° 240, DE 30 DE JULHO DE 2026
Processo nº 00190.109659/2024-16
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00095/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00516/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica LINKCON LTDA. (CNPJ nº 05.323.742/0001-71), mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão nº 6, de 9 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U., Seção 1, pág. 113, em 12 de janeiro de 2026.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
