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ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 86
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.962, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.962, DE 30 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: Necsmed Medical Ltda. CNPJ: 48.757.565/0001-44
Endereço: Rua Clésio Benjamin Doreto, 82 - Distrito Empresarial de Sertãozinho, Sertãozinho - SP. CEP: 14175-453
Autorização de Funcionamento: 8312906 Expediente: 0663610/25-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
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Empresa: Surgitec Comércio e Fabricação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. CNPJ: 24.684.423/0004-89
Endereço: Rua Pedro Biscaro, n° 21 Centro Empresarial Castelo Branco, Boituva - SP. CEP: 18552-118
Autorização de Funcionamento: 8275229 Expediente: 1146624/25-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico das classes III e IV e Equipamentos de uso médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
