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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

DeliberaçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 45

Deliberação

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

147 3.2.3.3 Granéis Sólidos 6,8 148 3.2.3.4 Granéis Sólidos/Carga Geral 4,53 149 4 Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por m², por mês ou fração. - 150 4.1 Uso eventual 30,8 151 4.2 Uso continuado 30,8 152 9 Tabela IX Complementares 1 Por atracação na Ponta da Espera ou Cujupe - 153 1.1 Embarcações em geral - 154 1.1.1 das 07h00 às 17h00 126,79 155 1.1.2 nos demais horários 63,4 156 1.2 Para embarcações exclusivas de transporte de passageiros 52,82 ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 61, DE 2021 Tabela Regras de Aplicação Adicionais Franquias ou isenções adicionais Acesso Aquaviário 4. O valor mínimo a ser faturado por esta tabela é R$ 250,00. Será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) para as embarcações que apresentem alguma certificação de baixo nível de poluição ambiental. Acostagem 9. Caso haja "De Acordo" da Administração Porto e seja conveniência da Embarcação, a permanência da embarcação, após a conclusão das horas operacionais, realizando ou não movimentação de carga, será cobrado em dobro a tarifa da tabela (II). São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela os navios de turismo e de recreio, nos dias de chegada e saída. Caso NÃO haja "De Acordo" da Administração do Porto e seja conveniência da Embarcação, após a conclusão das horas operacionais, realizando ou não movimentação de carga, além da aplicação em dobro da tabela II, será cobrado o aumento progressivo de 100% (cem por cento), por cada dia que a embarcação permanecer atracada. O "De Acordo" da Administração do Porto se dará de acordos com as normas de atracação e o regulamento do porto. 10. O valor mínimo a ser faturado por esta tabela é R$ 250,00. Operacional e Terrestre 8. Nos casos em que o contêiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita por tonelada movimentada ficando facultada a aplicação da tarifa 2.1 se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor. - 9. O valor mínimo a ser faturado por esta Tabela é R$ 250,00. Armazenagem 11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 90 dias corridos; 13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%; 6. As mercadorias descarregadas de embarcações, diretamente para outras embarcações, ou de veículos rodoviários e ferroviários, sem permanência nas instalações do Porto. 14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 00%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 00%; 7. As mercadorias que estejam involuntariamente armazenadas, desde que reconhecidas pela Autoridade Portuária. 17. A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 1 dia para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem; 8. O contêiner cheio que for retirado no prazo de 15 dias corridos. 18. A cobrança pelas cargas de projetos será estabelecida no regime de Tarifa Convencional. 19. Compete aos respectivos donos o seguro, das mercadorias a que se refere esta tabela, de modo a eximir a administração do Porto de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos que as mesmas venham a sofrer; 20 As mercadorias provenientes de DTA, serão cobradas de acordo com os valores constantes para as mercadorias de exportação; 21. O valor mínimo a cobrar, por emissão de fatura originada desta tabela, será de R$ 250,00 Diversos Padronizados 4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%. - 5. O valor mínimo a ser fatura por esta tabela é R$ 250,00. Complementares 1. As facilidades para manter as embarcações no fundeadouro, isto é, projeto, autorizações, lançamento de boias, manutenção e conservação são de inteira responsabilidade da empresa usuária. Referente à utilização das instalações de abicagem dos terminais do Cujupe e Ponta da Espera, temos as seguintes Franquias ou Isenções Adicionais: 2. A embarcação que permanecer na rampa, fora do período de operação de embarque ou desembarque de passageiros ou veículos, não enquadrada na situação prevista no item 1 acima, ficará sujeita a sobretarifa de 2 (duas) vezes o valor da tarifa a ela inerente por hora de permanência. 1. São franqueadas do pagamento das tarifas desta tabela as embarcações, autorizadas para utilizações das rampas, para abastecimento de água potável, combustíveis, gêneros, sobressalentes e equipamentos destinados à própria embarcação, bem como para higienização e realização de pequenos reparos, desde que não causem prejuízos às operações das demais. 3. Os pagamentos das tarifas de atracação serão feitos quinzenalmente. 2. Excluem-se da cobrança de tarifas as atracações decorrentes do deslocamento do fundeadouro à rampa.