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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 24

DELIBERAÇÃO Nº 1.292, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaComissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 1.292, DE 28 DE JULHO DE 2026 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de julho de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003982/2018-01, no qual consta a CARTA 001/2026 - TP/DDT/DTNNESE/UO-BAES/DTES (35776966) que encaminha o Estudo de Avaliação de Riscos (33855197), aprovado conforme INFORMAÇÃO Nº 2/2026/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (35781096) e Reunião Ordinária da Cesportos-ES, após o saneamento das inconsistências apontadas anteriormente na INFORMAÇÃO Nº 2/2026/COLEG-CONP/CONPORTOS (34280539), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - CNPJ Nº 02.709.449/0095-39, localizada na Rodovia ES 010 - Km 60 - Aracruz - ES, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissãop/Ministério da Justiça Segurança Pública HARON JORGE ALVES CAVALCANTE p/Ministério da Defesa EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários