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DecisãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 101
DECISÃO SUPAS Nº 1.165, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.165, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167726/2024-44, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOMG0080011, linha GOIANIA/GO - ITUIUTABA/MG e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2.285, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2024, Seção 1, página 196.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de agosto de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
