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DecisãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 101

DECISÃO SUPAS Nº 1.159, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.159, DE 27 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.096978/2026-01, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SAO PAULO/SP-MOSSORO/RN, prefixo nº RNSP0015138 e BELO HORIZONTE/MG-FORTALEZA/CE, prefixo nº CEMG0015086, no trecho de BARRO/CE para BELO HORIZONTE/MG. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL