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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 45
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 116, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 116, DE 30 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016164/2026-90, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 750-ANTAQ, de 8 de junho de 2011, de titularidade da empresa NARLENTUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.765.829/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
