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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 42
DELIBERAÇÃO-DG Nº 53/2026-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 53/2026-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2026
1. Processo: 50300.015873/2026-58
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar a proposta de inclusão, na Tabela VIII da estrutura tarifária do Porto Organizado do Itaqui/MA, dos itens abaixo, mantendo-se o valor tarifário proposto de R$ 30,80/m², sem necessidade de instauração de processo de revisão tarifária, nos termos do art. 34, §§ 1º e 2º, da Resolução ANTAQ nº 61/2021:
3.1.1. 4 - Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por m², por mês ou fração;
3.1.2. 4.1 - Uso eventual; e
3.1.3. 4.2 - Uso continuado;
3.2. cientificar a EMAP de que a implementação da modalidade tarifária aprovada deverá observar integralmente as disposições constantes dos arts. 49 a 51 da Resolução ANTAQ nº 127/2025, bem como as demais normas regulatórias aplicáveis ao regime de uso público de áreas e instalações portuárias;
3.3. homologar a inclusão da nova modalidade tarifária na Tabela Pública do Porto Organizado do Itaqui, nos termos da Deliberação-Minuta DG (SEI 2974096).
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
