Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 101

DECISÃO SUROD Nº 958, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 958, DE 28 DE JULHO DE 2026 Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., referente ao Edital nº 001/2023. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta no processo SEI nº 50500.013956/2026-56, considerando o disposto na cláusula 19 do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 001/2023, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no que tange à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide: Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.155.252/0001-53, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 28/08/2026, com base nas seguintes alterações: I - Aplicação do Fator A de 0,00% sobre a TBP; II - Aplicação do Fator E de 0,00% sobre a TBP; III - Aplicação do Fator D de 0,12812% sobre a TBP; IV - Aplicação do Fator C, no valor negativo de R$ 0,00494; e V - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,30230, que representa um percentual positivo de 4,64%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de junho/2025 a junho/2026. Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos) para R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) na praça P1 (São Luiz do Purunã), de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) para R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) na praça P2 (Porto Amazonas), de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) para R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) na praça P3 (Irati), de R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) para R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) na praça P4 (Imbituva) e de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) para R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) na praça P5 (Lapa). Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do dia 28/08/2026, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, neste ínterim, aos novos valores a serem praticados. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO TABELA DE TARIFAS Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 a P5 Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) P1 P2 P3 P4 P5 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 9,80 12,30 11,50 11,30 12,90 2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 19,60 24,60 23,00 22,60 25,80 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 14,70 18,45 17,25 16,95 19,35 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 29,40 36,90 34,50 33,90 38,70 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 19,60 24,60 23,00 22,60 25,80 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 39,20 49,20 46,00 45,20 51,60 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 49,00 61,50 57,50 56,50 64,50 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 58,80 73,80 69,00 67,80 77,40 9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 7 Dupla 7,0 68,60 86,10 80,50 79,10 90,30 10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 8 Dupla 8,0 78,40 98,40 92,00 90,40 103,20 11 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto - - - - - - - - 12 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - - - - -