Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 111
DECISÃO COREN-ES Nº 214, de 30 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
Texto integral
DECISÃO COREN-ES Nº 214, de 30 de julho de 2026
Autoriza a 2ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o Exercício 2026, no valor total de R$ R$ 941.599,36.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, no uso da competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, conforme a Resolução Cofen nº 726/2023 e a Resolução Cofen nº 745/2024;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, que homologa o resultado das eleições do Coren-ES, para o triênio 2024/2026, emitida em 17/10/2023, e publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 093/2026, que tornou pública a recomposição do quadro da Diretoria do Coren-ES para o triênio 2024-2026, expedida em 16 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº. 340/2008;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº. 228/2025, que dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o Exercício de 2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 251/2025, de 10/12/2025, que homologa a Decisão Coren-ES nº. 228/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que ocorrerão no decorrer do exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/1964, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o Memorando Contabilidade/Orçamento nº. 1229/2026 (fls. 128/129);
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Coren-ES em sua 511ª Reunião Ordinária, realizada em 30/07/2026 (fl. 135); decide:
Art. 1º - Autorizar a 2ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, do Exercício 2026, no valor total de R$ 941.599,36 (novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º - Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 941.599,36 (novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos preceituados no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, fls. 101/101-v.
Art. 3º - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações apresentadas permanecerá de R$ 20.859.316,42 (vinte milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 4º - A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes classificações:
I - Pessoal e Encargos Sociais R$ 8.597.802,42;
II - Outras Despesas Correntes R$ 12.090.448,20;
III - Despesas Correntes: R$ 20.688.250,62;
IV - Investimentos R$ 171.065,80;
V - Inversões Financeiras R$ 0,00;
VI - Amortização da Dívida R$ 0,00;
VII - Despesas de Capital: R$ 171.065,80;
VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; e
IX - Crédito Disponível: R$ 20.859.316,42.
Art. 5º. Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, e deverá ser encaminhada para conhecimento do Conselho Federal de Enfermagem.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Presidente do Conselho
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Secretário
