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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 111

DECISÃO COREN-ES Nº 214, de 30 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

Texto integral

DECISÃO COREN-ES Nº 214, de 30 de julho de 2026 Autoriza a 2ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o Exercício 2026, no valor total de R$ R$ 941.599,36. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, no uso da competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, conforme a Resolução Cofen nº 726/2023 e a Resolução Cofen nº 745/2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, que homologa o resultado das eleições do Coren-ES, para o triênio 2024/2026, emitida em 17/10/2023, e publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 093/2026, que tornou pública a recomposição do quadro da Diretoria do Coren-ES para o triênio 2024-2026, expedida em 16 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026; CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº. 340/2008; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº. 228/2025, que dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o Exercício de 2026 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 251/2025, de 10/12/2025, que homologa a Decisão Coren-ES nº. 228/2025; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que ocorrerão no decorrer do exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/1964, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o Memorando Contabilidade/Orçamento nº. 1229/2026 (fls. 128/129); CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Coren-ES em sua 511ª Reunião Ordinária, realizada em 30/07/2026 (fl. 135); decide: Art. 1º - Autorizar a 2ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, do Exercício 2026, no valor total de R$ 941.599,36 (novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). Art. 2º - Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 941.599,36 (novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos preceituados no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, fls. 101/101-v. Art. 3º - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações apresentadas permanecerá de R$ 20.859.316,42 (vinte milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos). Art. 4º - A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes classificações: I - Pessoal e Encargos Sociais R$ 8.597.802,42; II - Outras Despesas Correntes R$ 12.090.448,20; III - Despesas Correntes: R$ 20.688.250,62; IV - Investimentos R$ 171.065,80; V - Inversões Financeiras R$ 0,00; VI - Amortização da Dívida R$ 0,00; VII - Despesas de Capital: R$ 171.065,80; VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; e IX - Crédito Disponível: R$ 20.859.316,42. Art. 5º. Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, e deverá ser encaminhada para conhecimento do Conselho Federal de Enfermagem. WILTON JOSÉ PATRÍCIO Presidente do Conselho LEONARDO FRANÇA VIEIRA Secretário