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PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 8

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.697, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante › Assessoria de Logística, Patrimônio e Finanças

Texto integral

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.697, DE 30 DE JULHO DE 2026 Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7° da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa n° 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67222.001184/2026-39, resolve: Art. 1° Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pela Base Aérea de Natal (BANT) e suas Unidades Operacionais (1°/5° GAV, 1°/8° GAV, 1°/11° GAV, 2°/5° GAV, 2° ETA e GITE), Terceiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle (3º/1º GCC), Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Natal (DTCEA-NT), Núcleo do Hospital de Aeronáutica de Natal (NuHANT), Serviço de Infraestrutura da Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), Prefeitura de Aeronáutica de Natal (PANT) e Vilas Militares, localizados no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, na extensão dos Tombos RN.001-001 a RN.001-016, com área total de 13.444.843,66 m², administrados pelo Comando da Aeronáutica. Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o Art. 1° compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades: I - BANT - tem como missão executar o preparo e o emprego das Unidades Militares subordinadas, desdobradas ou em trânsito, bem como o processo finalístico, de gestão e de suporte necessário em sua área de atuação, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos Superiores; II - 3°/1° GCC - tem como missão promover o serviço de aproximação de precisão radar, em sede ou desdobrado, a partir da instalação, operação e manutenção de radares de aproximação de precisão (PAR) transportáveis em prol das operações aéreas militares; III - DTCEA-NT - tem como missão supervisionar e executar as atividades de controle do espaço aéreo e de telecomunicações do Comando da Aeronáutica em sua área de jurisdição; (Fl 2/2 da Portaria Normativa nº 1697- GABAER, de 30 JUL 2026, Prot nº 67000.006911/2026-69) IV - NuHANT - tem como missão prestar assistência médico-hospitalar, odontológica e farmacêutica, nas localidades de Natal, Parnamirim e municípios limítrofes no Estado do Rio Grande do Norte, aos militares do COMAER e aos seus dependentes, sendo vocacionado para a assistência de média complexidade e Atenção Primária à Saúde; V - SERINFRA-NT - tem como missão gerenciar, executar e apoiar as atividades relativas aos Sistemas de Engenharia, Patrimônio e Gestão Ambiental do COMAER, em sua área de jurisdição; e VI - PANT - tem como missão promover o bem-estar social e buscar a qualidade de vida das pessoas, através do apoio residencial. Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no Art. 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 4° Revoga-se a Portaria nº 666/GC4, de 15 de maio de 2018, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 084, de 18 de maio de 2018. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO