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DespachoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 91

Despacho de 31 de julho de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos

Texto integral

Despacho de 31 de julho de 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso Voluntario. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46215.003428/2018-27 214106012 Casa de Saúde e Assistência Médica Infantil de Urgência Ltda. RJ 2 14152.099725/2020-70 220007888 SAID - Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar Eireli - Me RJ 2- Arquivamento: 2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46226.002234/2019-66 217980821 Ferreira Franco Construtora Ltda. TO 2 46226.002235/2019-19 217980902 Ferreira Franco Construtora Ltda. TO Hélida Alves Girão