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DespachoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 91
Despacho de 31 de julho de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho de 31 de julho de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso Voluntario.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
46215.003428/2018-27
214106012
Casa de Saúde e Assistência Médica Infantil de Urgência Ltda.
RJ
2
14152.099725/2020-70
220007888
SAID - Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar Eireli - Me
RJ
2- Arquivamento:
2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
46226.002234/2019-66
217980821
Ferreira Franco Construtora Ltda.
TO
2
46226.002235/2019-19
217980902
Ferreira Franco Construtora Ltda.
TO
Hélida Alves Girão
