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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 144 · Pág. 46

PORTARIA FUNAI Nº 1.450, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA FUNAI Nº 1.450, DE 27 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a delegação de competência para a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial- PNGATI, outorgada pelo artigo 10 do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, no âmbito interno da FUNAI. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, no Decreto nº 11.512, de 28 de abril de 2023, e no Regimento Interno do CG-PNGATI, resolve: Art. 1º À Secretaria Executiva do Comitê Gestor da PNGATI compete secretariar o supramencionado Comitê, cujas funções estão descritas no seu Regimento Interno. Art. 2º Fica delegado ao Gabinete da Presidência da FUNAI o exercício da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do PNGATI, Art. 3º No exercício da atribuição delegada, caberá ao Gabinete da Presidência da FUNAI designar servidores para as funções de Secretário Executivo e Apoio Operacional. Art. 4º Para fins de suporte técnico, documental, administrativo, logístico e de tecnologia da informação, os servidores designados terão plenos poderes para solicitar apoio institucional de todas as unidades no âmbito da FUNAI. § 1º As Diretorias deverão indicar ponto focal para atender às demandas da Secretaria-Executiva, quando solicitadas. Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência da Funai. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ