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Instrução NormativaSeção 1 (Extra) · Edição 143-B · Pág. 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 76, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 76, DE 30 DE JULHO DE 2026
Aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 6: cisterna escolar de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do art. 21, inciso I, da Portaria nº 1.185, de 6 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 6: cisterna escolar de 52 mil litros, conforme anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 6: cisterna escolar de 52 mil litros
1. Disposições gerais
1.1. A implementação da tecnologia social de acesso à água denominada Cisterna Escolar de 52 mil litros, no âmbito do Programa Cisternas, deverá observar integralmente as diretrizes, especificações técnicas e procedimentos operacionais estabelecidos nesta Instrução e no seu Anexo.
1.2. A tecnologia destina-se à captação, armazenamento e uso de água de chuva, contribuindo para ampliar a segurança hídrica e alimentar e permitindo o acesso descentralizado à água segura ao longo de períodos de estiagem.
2. Público beneficiário
2.1. O público potencial são alunos, professores e outros funcionários de escolas públicas localizadas na zona rural de municípios atingidos pela seca ou falta regular de água.
3. Caracterização da tecnologia
3.1. A cisterna escolar de 52 mil litros é composta por:
I - reservatório cilíndrico semienterrado de placas de concreto pré-moldado, com capacidade de até 52.000 litros;
II - sistema de captação de água de chuva do telhado, composto por calhas, tubos de condução em PVC e filtro coador na entrada do reservatório;
III - dispositivo automático de descarte da primeira água da chuva;
IV - bomba elétrica para retirada da água;
V - entrega de dois filtros de barro de 8 litros com vela;
VI - acessórios, incluindo tampa com vedação adequada e dispositivo de segurança (cadeado);
VII - melhoria do sistema de captação e distribuição de água da escola; e
VIII - placa de identificação.
4. Etapas de implementação
4.1. A implementação da tecnologia compreende eixos estruturantes e integrados, que incluem:
I - Mobilização, seleção e cadastro das escolas, envolvendo a realização das seguintes atividades:
a) Reunião da comissão municipal: atividade realizada entre lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil, com participação mínima de dois terços de seus membros, e do poder público local para a definição das escolas a serem atendidas; e
b) Cadastro das escolas beneficiárias: realização de reunião com comunidade escolar e registro no sistema SIG Cisternas.
II - Processo formativo, envolvendo a realização da seguinte atividade:
a) Gestão da Água e Práticas de Convivência: formação com carga horária mínima de 128 horas, distribuídas em quatro atividades de dois dias, adequados ao contexto escolar, incluindo orientações sobre como e para que finalidade a água da tecnologia deve ser utilizada, tratamento da água, a sensibilização para a importância da educação contextualizada e da educação alimentar e nutricional.
III - Processo construtivo, que abrange:
a) escolha e preparação do local;
b) marcação e escavação do buraco;
c) construção do reservatório de 52.000 litros;
d) instalação do sistema de captação de água de chuva do telhado;
e) instalação do dispositivo automático de descarte da primeira água da chuva;
f) instalação da bomba elétrica;
g) melhoria do sistema de captação e distribuição de água, incluindo a aquisição, instalação e/ou reforma de estrutura e equipamentos para a melhoria do sistema de captação e distribuição de água para a escola; e
h) instalação dos acessórios e entrega de dois filtros de barro.
IV - Processo avaliativo, envolvendo:
a) Encontro microrregional ou territorial: atividade com duração de um dia e participação de até 30 pessoas, voltada ao controle social, à avaliação das atividades desenvolvidas e ao acompanhamento dos resultados alcançados junto às famílias e comunidades atendidas.
5. Valores de referência
5.1. Os valores unitários de referência para implementação da tecnologia são definidos por Unidade da Federação e dispostos na tabela abaixo:
UF
Valor Unitário de Referência (R$)
Valor Unitário de Referência com ISS (R$)
Acre
40.010,47
42.116,28
Alagoas
33.687,12
35.460,13
Amazonas
33.797,92
35.576,76
Amapá
36.683,88
38.614,61
Bahia
34.537,78
36.355,56
Ceará
33.707,60
35.481,69
Distrito Federal
35.972,73
37.866,03
Espírito Santo
33.756,44
35.533,10
Goiás
34.150,99
35.948,42
Maranhão
33.799,94
35.578,89
Minas Gerais
35.181,21
37.032,85
Mato Grosso do Sul
30.999,68
32.631,24
Mato Grosso
34.997,16
36.839,12
Pará
35.251,32
37.106,65
Paraíba
33.685,19
35.458,10
Pernambuco
33.725,09
35.500,10
Piauí
35.163,85
37.014,58
Paraná
34.199,97
35.999,97
Rio de Janeiro
34.520,92
36.337,81
Rio Grande do Norte
33.519,52
35.283,70
Rondônia
40.067,98
42.176,82
Roraima
35.955,30
37.847,69
Rio Grande do Sul
34.095,11
35.889,59
Santa Catarina
36.680,25
38.610,79
Serigpe
32.282,61
33.981,70
São Paulo
33.751,38
35.527,77
Tocantins
33.895,79
35.679,78
5.2. Os valores incluem custos diretos e indiretos para a realização de todas as etapas de implementação e também custos relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), considerando cenário de maior onerosidade (alíquota máxima de 5% sem deduções).
5.3. A definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos contratos a serem celebrados deve considerar a exação efetiva do ISS a qual cada entidade executora está submetida.
6. Disposições finais
6.1. As especificações do modelo da tecnologia social de acesso à água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e deverão ser integralmente observadas nos instrumentos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.
