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ResoluçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 7

RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 3, DE 30 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaGabinete de Segurança Institucional

O que significa para o Brasil?

Este ato aprova o planejamento financeiro e as ações orçamentárias para a segurança e proteção das fronteiras brasileiras durante os anos de 2026 e 2027. A medida define como serão aplicados os recursos destinados ao Programa de Proteção Integrada de Fronteiras neste período.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 3, DE 30 DE JULHO DE 2026 Aprova o Plano de Ação Orçamentário do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras para o biênio 2026-2027. O COMITÊ-EXECUTIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRADA DE FRONTEIRAS, tendo em vista o disposto no art. 5º,caput, inciso I, alínea 'a', do Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, e no art. 1º,caput, inciso I, alínea 'a' Portaria nº 39, de 24 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Orçamentário do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras para o biênio 2026-2027. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ BENONI VALENTE CARNEIRO Coordenador do Comitê-Executivo

Entidades citadas

Pessoas
José Benoni Valente Carneiro
Órgãos
Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras
Normas citadas
Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016Portaria nº 39, de 24 de novembro de 2025Resolução CEPPIF nº 3, de 30 de julho de 2026
Temas
Programa de Proteção Integrada de Fronteiras